10/05/2024
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A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) foi criada com o objetivo de proteger os dados pessoais dos/as brasileiros/as e está em vigor no país desde setembro de 2020.
Com o avanço da internet e das tecnologias da informação, os dados pessoais de todos/as nós ficaram cada dia mais à disposição das empresas. Com isso, aumentou também o uso indevido dessas informações, sem o consentimento dos/as usuários/as.
O vazamento de dados pessoais de mais de 200 milhões de brasileiros/as, que ocorreu em janeiro de 2021, por exemplo, demonstra como nossas informações são praticamente de domínio público, mesmo sem nossa expressa autorização.
Algumas situações cotidianas podem fornecer esses dados para as empresas, como a criação de contas em redes sociais ou o cadastramento do cartão de crédito em sites para fazer compras online.
Com o intuito de proteger essas informações, a LGPD criou regras e normas que englobam desde a coleta até o armazenamento e compartilhamento desses dados pelas empresas, sendo passíveis de punições em caso de descumprimento.
Ou seja, com a Lei Geral de Proteção de Dados em vigor, as empresas e instituições não podem mais simplesmente usar suas informações como e quando elas quiserem.
A Lei regulamenta a forma como os materiais pessoais da população - sejam eles digitais, ou não - são usados pelas empresas e organizações governamentais, tendo entre os seus princípios:
Tudo isso é importante, pois a lei visa preservar a liberdade de expressão e de informação da população, além de respeitar a privacidade de cada cidadão/cidadã.
Vale ressaltar que a LGPD é um mecanismo que também ajuda a evitar fraudes e golpes com os dados pessoais da população.
A LGPD possui 65 artigos, que são distribuídos em 10 capítulos. Nesse conteúdo, a Lei Geral de Proteção de Dados estabelece punições para as empresas que não cumprirem com as novas regras.
Tais penalidades podem ir desde uma advertência, sendo que, nesse caso, a empresa terá um tempo para se adequar às novas medidas; até multas que podem ser diárias ou de 2% do lucro da instituição no último ano.
Além disso, o bloqueio dos dados pessoais do/a cliente a que se refere a infração pode ser feito e as informações podem ser excluídas do banco de dados da empresa.
Para que a lei seja cumprida, foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que será o órgão responsável pela fiscalização e aplicação das punições em caso de descumprimento das regras.
Ficou interessado/a em saber mais sobre a LGPD e todas as suas aplicações? Continue acompanhando o blog da Cinética Lab e fique por dentro de tudo sobre essa nova legislação que irá proteger nossos dados!
Gerson Souza: Especialista em plataformas digitais e resultados escaláveis, CEO Cinética.
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